Seu plano de saúde deve cobrir a cirurgia reparadora pós bariátrica.

A cirurgia reparadora, também conhecida como cirurgia plástica reparadora, é um ramo da medicina que visa corrigir deformidades congênitas, lesões traumáticas, queimaduras e outras condições que afetam a função ou a aparência de uma parte do corpo. O objetivo principal é restaurar a função e melhorar a qualidade de vida do paciente, por essa razão não se trata de um procedimento exclusivamente estético.

Alguns exemplos de condições que podem ser tratadas com cirurgia reparadora incluem:
Deformidades congênitas: lábio leporino, fenda palatina, orelhas em abano, pé torto, etc.
Lesões traumáticas: cortes, fraturas, queimaduras, etc.
Queimaduras: de todos os graus e extensões.
Tumores: remoção de tumores benignos ou malignos, com reconstrução da área afetada.
Excesso de pele pós cirurgia bariátrica: remoção de excesso de pele e gordura no corpo após a perda significativa de peso.

No caso específico da cirurgia reparadora pós bariátrica ela pode ajudar a:
Melhorar o contorno corporal: removendo o excesso de pele e gordura.
Aumentar a autoestima: melhorando a imagem corporal do paciente.
Reduzir o risco de infecções: que podem ocorrer nas dobras de pele.
Melhorar a qualidade de vida: facilitando o movimento e a realização de atividades diárias.
O objetivo principal é restaurar a função e melhorar a qualidade de vida do paciente. Em alguns casos, a cirurgia reparadora pode também melhorar a aparência do paciente, mas este não é o foco principal.

Quando é o momento para requerer a cirurgia reparadora?

De acordo com a indicação médica, o momento ideal para realizar a cirurgia reparadora para remoção do excesso de pele após a cirurgia bariátrica geralmente é entre 12 e 24 meses após a bariátrica, quando o peso do paciente se estabiliza.

Se você solicitou esse procedimento ao seu plano de saúde e houve a negativa saiba que ela é ilegal.
 
As operadoras de plano de saúde negam esse tipo de cobertura justificando que ela não se encontra no Rol de Procedimentos da ANS.
Essa justificativa é inválida, pois esse rol é apenas exemplificativo e não pode ser usado para impedir que o paciente obtenha o procedimento. Trata-se, como se viu, de um procedimento que restaura a função corporal e aumenta a qualidade de vida.
 
Se você passou por cirurgia bariátrica e possui indicação médica para a realização de cirurgia reparadora para a melhora da sua saúde e qualidade de vida, saiba que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento.
 
A Lei nº 14.454/2022 também determina que as operadoras de saúde cubram o tratamento médico recomendado, ainda que não previsto no rol da ANS.
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa nº 438/2013, determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos considerados essenciais para o tratamento de doenças, inclusive a cirurgia reparadora pós-bariátrica em determinadas situações.
 
Além disso, o Ministério da Saúde declarou a natureza reparadora da intervenção cirúrgica na regulamentação das diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento de sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritário da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, por meio da Portaria n. 424/2013.

Para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir a cirurgia, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

A cirurgia precisa ser indicada por um médico especialista, como um cirurgião plástico ou um médico bariátrico.
O paciente precisa ter passado por uma cirurgia bariátrica há pelo menos 12 meses e seu peso precisa estar estabilizado.
Além disso, reúna o contrato com a operadora do plano de saúde, o comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades e a negativa por escrito do plano de saúde (e-mail, protocolo de atendimento, carta) e procure um advogado especialista.
 

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