Seu filho ou ente querido pode receber a terapia ABA e outros tratamentos pelo seu plano de saúde

A terapia ABA deve ser coberta pelos planos de saúde, de acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS.

A Resolução Normativa determina que:

  • Os planos de saúde devem oferecer cobertura para a terapia ABA para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões.
  • A cobertura inclui:
    Avaliação e diagnóstico do TEA por profissional qualificado.
    Sessões de terapia ABA individual ou em grupo.
    Treinamento para os pais e cuidadores.

O método ABA analisa os comportamentos que estão em déficit ou em excesso. A partir desta primeira análise, um plano de ação é criado de forma personalizada para reduzir comportamentos excessivos e melhorar/aumentar comportamentos que estão escassos. Segundo estudos, 80% dos casos de TEA tem evolução boa ou excelente.

Veja abaixo como conseguir a cobertura pelo plano de saúde com rapidez.

Os planos de saúde devem cobrir as sessões de terapia

Apesar de terem obrigação de custear as sessões de terapia, as operadoras de plano de saúde recusam a cobertura ao argumento de que esse procedimento não consta no rol da ANS e, portanto, não devem arcar com esse custo.

Essa prática pode ser considerada abusiva, pois de acordo com a Lei de nº. 9.656/98, o TEA, ou Transtorno do Espectro Autista, é um tipo de “transtorno global de desenvolvimento” e assim, os tratamentos referentes a ele devem ser cobertos pelo plano.

A Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que havendo indicação médica, deve haver cobertura do tratamento e terapias necessárias, independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

É possível obter as sessões de terapia com rapidez com uma liminar?

Para que seja concedida uma liminar e você tenha acesso rápido às terapias, é muito importante reunir o relatório médico indicando expressamente a necessidade do tratamento. O próprio tribunal de justiça de São Paulo possui  um entendimento solidificado de que  “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Portanto com a documentação médica indicando a necessidade e o prejuízo que a falta da terapia acarretará, você pode conseguir rapidamente a terapia.

Olá, sou Rafael Domingues, e te auxilio a garantir medicamento cirurgia bariátrica cirurgia reparadora redução de mensalidade terapia ABA e outras

Especialista em ações de saúde para obtenção de medicamentos, procedimentos cirúrgicos, redução de mensalidade de planos de saúde, tratamento de doenças raras e exclusão indevida de beneficiários. Tem como foco e missão auxiliar pacientes a conseguirem o que tanto precisam para atravessar com tranquilidade um momento dificil e delicado da vida, com atendimento exclusivo e que acolhe a realidade de vida do cliente.

Confira o que nossos clientes falam sobre nosso trabalho

O Dr. Rafael nos acolheu muito bem e tem cuidado da demanda do nosso filho de maneira excelente. Muito organizado. Pesquisamos muito até chegar até ele.

Jhonatan Alves e Silva Militar da Aeronáutica

O trabalho do escritório tem sido decisivo para conseguirmos o medicamento para nossa filha. Recomendo o escritório Rafael Domingues.

Janaína Oliveira Enfermeira

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Ronara Carla Zatta

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FAQ

Conheça as perguntas mais frequentes e esclareça suas dúvidas

Além dos documentos pessoais, contrato com o plano de saúde, são necessários a prova da negativa do fornecimento da terapia pelo plano e o relatório médico que fundamente a necessidade e a urgência.

Hoje o processo judicial é 100% digitatal e a justiça dispõe de todos os recursos para que o advogado possa entrar com essa ação mesmo à distância. Em relação ao cumprimento da decisão, a justiça, as operadoras e planos de saúde e o Poder Público possuem meios para garantir o rápido cumprimento da decisão.

Concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão no prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de ter que pagar multa e até mesmo responder por crime de desobediência.