Considere uma ação de revisão de sua mensalidade.
Revisar o contrato do seu plano de saúde para reduzir a mensalidade e recuperar valores pagos indevidamente é um direito que pode trazer alívio financeiro e justiça. Muitos contratos de plano de saúde aplicam reajustes acima dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que tem sido amplamente reconhecido pelos tribunais como prática abusiva. Nessas situações, o segurado pode não apenas reduzir o valor da mensalidade, mas também receber de volta tudo o que pagou a mais, corrigido e atualizado.
A análise da abusividade é um passo fundamental e, no nosso escritório, trabalhamos com peritos contábeis especializados que avaliam detalhadamente os reajustes aplicados. Com isso, garantimos embasamento técnico sólido para apresentar ao juiz, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na ação. Essa parceria entre especialistas é o diferencial para que você obtenha o melhor resultado no seu pleito.
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Muitos pagam a mais sem saber que podem reverter os valores abusivos na justiça.
Muitas pessoas já pagaram por anos valores excessivos, sem saber que poderiam questionar judicialmente esses reajustes. Felizmente, a Justiça tem assegurado que esses consumidores sejam restituídos com juros e correção monetária, devolvendo-lhes o que é de direito.
E não há motivo para temer represálias por parte da operadora do plano de saúde. Essas empresas, em sua maioria de grande porte, possuem setores compartimentalizados. Isso significa que o setor jurídico que responde a uma ação de revisão contratual é completamente separado daqueles que autorizam procedimentos médicos, consultas ou cirurgias. Portanto, sua cobertura continuará funcionando normalmente, sem risco de negativas ou interrupções.
A lei está a seu favor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma base legal robusta para fundamentar o pedido de revisão de mensalidades abusivas em contratos de planos de saúde. Ele protege o consumidor contra práticas que coloquem em desequilíbrio a relação contratual e assegura o direito de questionar cláusulas ou reajustes que sejam incompatíveis com as normas estabelecidas.
Princípio da Boa-Fé (Art. 4º, III e Art. 51, IV)
O CDC exige que as relações de consumo sejam regidas pela boa-fé e pelo equilíbrio entre as partes. Reajustes que excedam os limites permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que sejam desproporcionais comprometem essa relação, permitindo que o consumidor solicite a revisão contratual.
Proibição de Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV e §1º)
O Art. 51 considera nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o princípio da equidade. Reajustes excessivos, sem justificativa plausível, são exemplos claros de abusividade e podem ser questionados com base nesse dispositivo.
Direito à Informação Clara e Adequada (Art. 6º, III)
O CDC assegura que o consumidor deve ser informado de forma clara sobre os critérios de reajuste. Quando o aumento é aplicado de maneira obscura ou sem justificativa técnica aceitável, abre-se margem para revisão judicial, com base na violação desse direito básico.
Proibição de Enriquecimento Sem Causa (Art. 51, §1º, III)
A aplicação de reajustes abusivos pode caracterizar enriquecimento sem causa da operadora, algo vedado pelo ordenamento jurídico. Isso reforça o direito do consumidor de pleitear a devolução dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos.
Vulnerabilidade do Consumidor (Art. 4º, I)
O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente a empresas de grande porte, como operadoras de plano de saúde. Essa condição permite que o Judiciário analise a relação contratual de forma mais protetiva, intervindo em situações de desequilíbrio ou práticas desleais.
Dedicado a ações em direito da saúde para obtenção de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e tratamento de doenças raras. Tem como foco e missão auxiliar pacientes a conseguirem o que tanto precisam para atravessar com tranquilidade um momento dificil e delicado da vida, com atendimento exclusivo e que acolhe a realidade de vida do cliente.
O Dr. Rafael nos acolheu muito bem e tem cuidado da demanda do nosso filho de maneira excelente. Muito organizado. Pesquisamos muito até chegar até ele.
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Além dos documentos pessoais você precisa, também, do contratos com o plano de saúde, carteira de segurado e comprovantes de pagamento.
Hoje o processo judicial é 100% digitatal e a justiça dispõe de todos os recursos para que o advogado possa entrar com essa ação mesmo à distância. Em relação ao cumprimento da decisão, a justiça, as operadoras e planos de saúde e o Poder Público possuem meios para garantir o rápido cumprimento da decisão.
Concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão no prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de ter que pagar multa e até mesmo responder por crime de desobediência.