A cirurgia reparadora, também conhecida como cirurgia plástica reparadora, é um ramo da medicina que visa corrigir deformidades congênitas, lesões traumáticas, queimaduras e outras condições que afetam a função ou a aparência de uma parte do corpo. O objetivo principal é restaurar a função e melhorar a qualidade de vida do paciente, por essa razão não se trata de um procedimento exclusivamente estético.
Alguns exemplos de condições que podem ser tratadas com cirurgia reparadora incluem:
Deformidades congênitas: lábio leporino, fenda palatina, orelhas em abano, pé torto, etc.
Lesões traumáticas: cortes, fraturas, queimaduras, etc.
Queimaduras: de todos os graus e extensões.
Tumores: remoção de tumores benignos ou malignos, com reconstrução da área afetada.
Excesso de pele pós cirurgia bariátrica: remoção de excesso de pele e gordura no corpo após a perda significativa de peso.
No caso específico da cirurgia reparadora pós bariátrica ela pode ajudar a:
Melhorar o contorno corporal: removendo o excesso de pele e gordura.
Aumentar a autoestima: melhorando a imagem corporal do paciente.
Reduzir o risco de infecções: que podem ocorrer nas dobras de pele.
Melhorar a qualidade de vida: facilitando o movimento e a realização de atividades diárias.
O objetivo principal é restaurar a função e melhorar a qualidade de vida do paciente. Em alguns casos, a cirurgia reparadora pode também melhorar a aparência do paciente, mas este não é o foco principal.
Quando é o momento para requerer a cirurgia reparadora?
De acordo com a indicação médica, o momento ideal para realizar a cirurgia reparadora para remoção do excesso de pele após a cirurgia bariátrica geralmente é entre 12 e 24 meses após a bariátrica, quando o peso do paciente se estabiliza.
Para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir a cirurgia, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
A cirurgia precisa ser indicada por um médico especialista, como um cirurgião plástico ou um médico bariátrico.
O paciente precisa ter passado por uma cirurgia bariátrica há pelo menos 12 meses e seu peso precisa estar estabilizado.
Além disso, reúna o contrato com a operadora do plano de saúde, o comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades e a negativa por escrito do plano de saúde (e-mail, protocolo de atendimento, carta) e procure um advogado especialista.