Receba atendimento de seu plano mesmo no período de carência.

É de amplo conhecimento de que após a contratação do plano de saúde, o benefíciário deve aguardar um período de carência para utilizar todos so serviços oferecidos pela operadora.

Mas em que situações você pode ser atendido mesmo que ainda esteja no prazo de carência do seu plano?

 1. Direito ao Atendimento em Urgência e Emergência: Uma Exceção à Carência

Os planos de saúde no Brasil, regidos pela Lei n.º 9.656/98, têm a prerrogativa de exigir o cumprimento de um período de carência para a cobertura de determinados procedimentos. Porém a própria lei define as situações em que deverá ser superado a limitação da carência.

O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 estabelece:

“Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.”

Além disso, a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe:

“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.”

 2. Conceito de Urgência e Emergência

Segundo a Resolução Normativa n.º 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), urgência e emergência são situações distintas, mas que exigem atendimento imediato. A normativa define:

  • Urgência: Acidente pessoal ou complicações no processo gestacional.
  • Emergência: Situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.

Essas definições ajudam a fundamentar o pedido de atendimento, já que a caracterização de um caso como urgência ou emergência é essencial para que o paciente possa pleitear judicialmente o atendimento.

3. Provas Necessárias para o Paciente

Para que o paciente comprove seu direito ao atendimento em situações de urgência ou emergência durante o período de carência, é fundamental apresentar:

  1. Relatório Médico Detalhado: Documento emitido pelo médico assistente que ateste a natureza de urgência ou emergência do caso, conforme definido na legislação.

  2. Comprovante de Contratação do Plano de Saúde: Cópia do contrato ou documento que demonstre a data de adesão ao plano, evidenciando que o período de carência já ultrapassou as 24 horas iniciais.

  3. Registro de Negativa de Atendimento: Caso o plano de saúde tenha negado o atendimento, é importante obter a negativa por escrito, especificando os motivos alegados pela operadora.

  4. Comprovantes de Despesas Médicas: Se o paciente arcou com despesas devido à negativa de atendimento, é essencial guardar recibos e notas fiscais para eventual reembolso ou indenização.

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