A doença de Fabry é uma enfermidade genética rara que afeta homens, mulheres e crianças. Ela é classificada como:
Doença de depósito lisossômico: isso significa que há um acúmulo de substâncias gordurosas específicas dentro das células do corpo.
Ligada ao cromossomo X: os genes responsáveis pela doença estão no cromossomo X, o que afeta homens com mais gravidade por terem apenas um cromossomo X.
Na doença de Fabry ocorre a deficiência ou ausência da enzima chamada alfa-galactosidase A (α-Gal A). Essa enzima é responsável por degradar um tipo de gordura, a globotriaosilceramida (Gb3 ou GL-3), presente nas células do corpo inteiro. Com a deficiência da enzima, a GL-3 se acumula progressivamente dentro dos lisossomos (compartimentos celulares responsáveis pela digestão e reciclagem de moléculas) causando danos a vários órgãos e sistemas.
Alguns dos sintomas da doença de Fabry incluem:
- Sintomas neurológicos: dor nas mãos e pés (acroparestesia), crises de suor intenso
- Sintomas renais: proteinúria (presença de proteína na urina), insuficiência renal progressiva
- Sintomas cardíacos: arritmias, hipertrofia ventricular esquerda (aumento da espessura do músculo do coração)
- Sintomas dermatológicos: angioceratoma (pequenos pontos vermelhos na pele, principalmente no tronco)
- Sintomas gastrointestinais: dor abdominal, diarreia, náusea e vômito
Um dos medicamentos que tratam a doença de Fabry é o medicamento Fabrazyme.
Fabrazyme contém uma enzima chamada alfa-galactosidase A, que ajuda a remover o GL-3 das células. A reposição dessa enzima ajuda a prevenir ou retardar o acúmulo de GL-3 e os danos aos órgãos.
Se você recebeu a indicação médica para o Fabrazyme e seu plano de saúde negou o fornecimento da medicação, saiba como reverter essa negativa e obter seu tratamento.
A lei dos planos de saúde, Lei nº 9.656/98 afirma que basta que uma medicação tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que seja de cobertura obrigatória por todas as operadoras. E o Fabrazyme tem registro sanitário desde 2019.
Além disso, a doença de Fabry está listada no Código CID (E-752) o que também atende à exigência da Lei nº 9.656/98 de que as enfermidades listadas na Classificação Internacional de Doenças (Código CID) devem ser cobertas, incluído aí o respectivo tratamento.
Qual a justificativa que as operedoras de saúde alegam para negar o medicamento?
Até pouco tempo a justificativa era de que o o tratamento com Fabrazyme não fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Apesar disso, essa conduta das operadoras é ilegítima, uma vez que se houver recomendação médica para um tratamento com respaldo técnico-científico a Lei nº a Lei 14.454/2022 permite expressamente superar o rol da ANS.
E hoje não mais há mais o que os planos possam alegar, pois o Fabrazyme foi incluído no rol da ANS no dia 05/03/2024.
Mesmo após essa regulamentação, os planos podem se recusar a fornecer esse medicamento?
Apesar de toda a previsão legal, administrativa e técnica, as operadoras ainda assim emitem recusas de cobertura para o tratamento com Fabrazyme em razão do alto custo do medicamento.
O valor de Fabrazyme pode variar de acordo com a farmácia e a região. No Brasil, o preço médio de um frasco-ampola de 35mg é de aproximadamente R$ 25.000,00.
Mediante uma ação judicial bem instruída é possível conseguir a cobertura pelo plano de saúde.
Procure um advogado especialista em direito à saúde com experiência em ações para fornecimento de medicamentos e cuide de reunir os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Carteira do plano de saúde;
- Últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de plano familiar ou individual);
- Relatório médico que indique a necessidade e a urgência do tratamento com o Fabrazyme;
- Negativa do plano de saúde por escrito, com o motivo da recusa de custeio do medicamento.
Após o ingresso na justiça é possível obter o Fabrazyme em pouco tempo desde que seu processo esteja com toda a documentação necessária. Com um pedido liminar o juiz dá prioridade ao caso.
O que é uma decisão liminar?
No direito brasileiro, uma decisão liminar é uma medida provisória tomada pelo juiz no início de um processo, antes da decisão final. Essa medida visa atender a um pedido urgente da parte autora, que corre o risco de sofrer um dano grave caso a decisão final não seja antecipada.
Características principais:
- Provisória: A liminar é uma medida temporária e pode ser modificada ou revogada pelo juiz ao longo do processo.
- Urgência: Para ser concedida, a liminar exige a demonstração de que há perigo de dano grave e irreparável caso a decisão final não seja antecipada.
- Fundamentação jurídica: A parte autora deve apresentar argumentos jurídicos sólidos que justifiquem a necessidade da liminar. E aqui entra também a importância da documentação completa.
Por essas razões é muito importante você buscar uma dvogado que conheça como trabalhar as ações de direito à saúde para que seu pedido do Fabrazyme seja realmente concedido pelo juiz numa decisão liminar.