Reajuste de 40% da Qualicorp. É abusivo?

A Qualicorp, uma administradora de benefícios, tem anunciado reajustes para 2025 que variam entre 30% e 40%. Essa prática tem gerado muitas dúvidas sobre a sua legalidade.

Antes de mais nada, cumpre definir o que são os planos coletivos por adesão, que são a modalidade de plano de saúde da Qualicorp que sofreram o reajuste de 40% e como eles são rajustados.

Os planos de saúde coletivos por adesão são um tipo de plano de saúde coletivo. Eles se caracterizam pela existência de um terceiro elemento – uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (como associações ou sindicatos) – que atua como intermediário entre o beneficiário (o usuário) e a operadora do plano de saúde. Na contratação desses planos, pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.

Dinâmica dos Reajustes: Diferenças entre Planos Coletivos e Individuais

A dinâmica dos reajustes anuais difere significativamente entre os planos coletivos (incluindo os coletivos por adesão) e os planos individuais:

Autorização Prévia da ANS:

  • Para os planos individuais ou familiares, o reajuste anual das mensalidades depende de prévia autorização da ANS22. A ANS define os percentuais máximos aplicáveis para estes contratos2324.

  • Para os planos coletivos (empresariais e por adesão, firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados), o reajuste anual não depende de prévia autorização da ANS, isso faz com que os valores sejam maiores.

Critérios de Reajuste:

  • Os reajustes em planos coletivos podem ser aplicados devido à variação de custos ou aumento da sinistralidade30…. A sinistralidade se baseia na proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas do plano em um período de doze meses.

  • Agrupamento de Contratos (Pooling de Risco):

  • Para planos coletivos empresariais e por adesão (firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados), é obrigatório às operadoras formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de trinta beneficiários para o cálculo de um percentual único de reajuste para todo o grupo

O Papel da Qualicorp

  • A Qualicorp não é propriamente um plano de saúde, mas sim uma administradora que intermedia a relação entre usuários (empresas, associações, entidades de classe) e as operadoras de planos de saúde

  • Ela possui convênios com diversas operadoras, como SulAmérica, Bradesco e Unimed

  • Entre suas responsabilidades estão a emissão de boletos, a gestão contratual e, crucialmente, a negociação e fiscalização dos reajustes anuais.

O Processo de Reajuste (Teoria vs. Prática)

  • O que deveria acontecer em teoria: Próximo ao aniversário do contrato, a operadora apresentaria seus custos e proporia um reajuste. A Qualicorp, juntamente com a entidade contratante (como a OAB, por exemplo), negociaria esse valor para buscar um índice mais justo para os usuários.

  • O que acontece na prática: A negociação efetiva parece não ocorrer. A operadora define o percentual de reajuste, e a Qualicorp apenas comunica aos usuários, muitas vezes apresentando o valor como resultado de um “grande esforço de negociação”, mesmo que ainda seja elevado.

A Abusividade dos Reajustes

  • Apesar de não haver uma obrigação legal de que os reajustes de planos coletivos sigam o mesmo índice dos planos individuais (calculado pela ANS, que em 2024 foi de 6,91%), os percentuais aplicados pela Qualicorp (30%, 40%, às vezes até 50%) são considerados abusivos.

  • A principal questão é a falta de transparência e justificativa para esses aumentos. É necessário que o reajuste tenha uma base atuarial idônea, ou seja, que a operadora (e a Qualicorp) demonstre de forma clara que o aumento reflete um real aumento de custos e riscos.

  • Na prática, essa comprovação raramente acontece. As operadoras costumam apresentar relatórios de auditorias que, ao serem analisados mais de perto, revelam que a base de dados utilizada foi selecionada pela própria operadora, comprometendo a imparcialidade do cálculo.

Posicionamento do Judiciário e Recomendações

  • O Judiciário tem entendido que, na ausência de prova concreta da origem e justificativa do percentual de reajuste aplicado, ele deve ser substituído.

  • Isso significa que um reajuste de 40%, por exemplo, poderia ser reduzido para o índice da ANS (como os 6,91%).

Isso faz com que você possa receber de volta tudo que pagou indevidamente e, ainda, obter uma redução assimdo seu plano logo que o processo iniciar via liminar.

Conselho para usuários:

  • Se você recebeu uma notificação de reajuste elevado da Qualicorp, é aconselhável procurar assessoria jurídica especializada.

  • O profissional poderá analisar o contrato, notificar a operadora para que justifique o índice e, muito provavelmente, ajuizar uma ação para tentar reverter o percentual abusivo.

  • Mesmo sem a obrigatoriedade de seguir o teto da ANS para planos coletivos, reajustes muito destoantes e sem comprovação de base matemática, conforme explicado acima, são considerados abusivos, pois podem indicar uma tentativa de aumento de lucro indevido.

 

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