Considere uma ação de revisão de sua mensalidade.
Imagine que seu plano tenha ficado muito caro que esteja cada vez mais claro qur a operadora do plano está aumentando o valor de forma, no mínimo, estranha.
Agora imagine que você possa reduzir sua mensalidade e ainda reembolsar uma boa quantia por tudo que pagou indevidamente?
Isso é possível seja seu plano sendo um coletivo empresarial ou um plano coletivo apenas para pessoas da mesma família.
Muitos contratos de plano de saúde aplicam reajustes sem critério objetivo claro quando se tratam de planos coletivos ou acima dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais. Isso tem sido amplamente reconhecido pelos tribunais como prática abusiva.
A análise da abusividade é um passo fundamental e, no nosso escritório, trabalhamos com peritos contábeis especializados que avaliam detalhadamente os reajustes aplicados. Com isso, garantimos embasamento técnico sólido para apresentar ao juiz, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na ação. Essa parceria entre especialistas é o diferencial para que você obtenha o melhor resultado no seu pleito.
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Muitos pagam a mais sem saber que podem reverter os valores abusivos na justiça.
Muitas pessoas já pagaram por anos valores excessivos, sem saber que poderiam questionar judicialmente esses reajustes. Felizmente, a Justiça tem assegurado que esses consumidores sejam restituídos com juros e correção monetária, devolvendo-lhes o que é de direito.
Reajustes em Planos Empresariais coletivos
Em relação a esses planos, apesar de as operadoras não se submeterem aos limites da ANS, elas devem justificar os reajustes na Variação dos Mustos médico Hospitalares (VCMH) e/ou no aumento de sinistralidade. Acontece que as operadoras quase nunca apresentam dados que permitam concluir que de fato o rajuste reflete o aumento dos custos.
Isso invalida o percentual do reajuste permitindo que o juiz reduza a mensalidade e garanta que você receba o que pagou a mais sem necessidade de volta.
Reajustes em Planos Empresariais para Membros da Mesma Família
Em casos de planos de saúde contratados por um CNPJ para pessoas da mesma família ou individuais a justiça reconhece que se tratam na verdade de planos individuais/familiares travestidos de planos empresariais. Nesses casos, esses planos são equiparados aos planos individuais.
Planos empresariais chegam a sofrer reajustes de 60% por não se submeterem aos limites definidos pela ANS. Ao serem equiparados aos planos individuais/familiares esse reajuste fica limitado ao teto imposto pela ANS que, para 2025, é de 6,06% conforme divulgado em seu site.
Assim você pode obter, já no início do processo, por uma liminar, a redução da mensalidade e ainda receber, corrigido e com juros, tudo o que foi pago a mais indevidamente.
E não há motivo para temer represálias por parte da operadora do plano de saúde. Essas empresas, em sua maioria de grande porte, possuem setores compartimentalizados. Isso significa que o setor jurídico que responde a uma ação de revisão contratual é completamente separado daqueles que autorizam procedimentos médicos, consultas ou cirurgias. Portanto, sua cobertura continuará funcionando normalmente, sem risco de negativas ou interrupções
A lei está a seu favor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma base legal robusta para fundamentar o pedido de revisão de mensalidades abusivas em contratos de planos de saúde. Ele protege o consumidor contra práticas que coloquem em desequilíbrio a relação contratual e assegura o direito de questionar cláusulas ou reajustes que sejam incompatíveis com as normas estabelecidas.
Princípio da Boa-Fé (Art. 4º, III e Art. 51, IV)
O CDC exige que as relações de consumo sejam regidas pela boa-fé e pelo equilíbrio entre as partes. Reajustes que excedam os limites permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que sejam desproporcionais comprometem essa relação, permitindo que o consumidor solicite a revisão contratual.
Proibição de Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV e §1º)
O Art. 51 considera nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o princípio da equidade. Reajustes excessivos, sem justificativa plausível, são exemplos claros de abusividade e podem ser questionados com base nesse dispositivo.
Direito à Informação Clara e Adequada (Art. 6º, III)
O CDC assegura que o consumidor deve ser informado de forma clara sobre os critérios de reajuste. Quando o aumento é aplicado de maneira obscura ou sem justificativa técnica aceitável, abre-se margem para revisão judicial, com base na violação desse direito básico, o que é muito comum.
Proibição de Enriquecimento Sem Causa (Art. 51, §1º, III)
A aplicação de reajustes abusivos pode caracterizar enriquecimento sem causa da operadora, algo vedado pelo ordenamento jurídico. Isso reforça o direito do consumidor de pleitear a devolução dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos.
Vulnerabilidade do Consumidor (Art. 4º, I)
O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente a empresas de grande porte, como operadoras de plano de saúde. Essa condição permite que o Judiciário analise a relação contratual de forma mais protetiva, intervindo em situações de desequilíbrio ou práticas desleais.
Existe, portanto, uma base sólida para que você exerça seu direito para pagar um valor justo e ainda receber de volta o que foi pago indevidamente.
Dedicado a ações em direito da saúde para obtenção de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e tratamento de doenças raras. Tem como foco e missão auxiliar pacientes a conseguirem o que tanto precisam para atravessar com tranquilidade um momento dificil e delicado da vida, com atendimento exclusivo e que acolhe a realidade de vida do cliente.
O Dr. Rafael nos acolheu muito bem e tem cuidado da demanda do nosso filho de maneira excelente. Muito organizado. Pesquisamos muito até chegar até ele.
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Além dos documentos pessoais você precisa, também, do contratos com o plano de saúde, carteira de segurado e comprovantes de pagamento.
Hoje o processo judicial é 100% digitatal e a justiça dispõe de todos os recursos para que o advogado possa entrar com essa ação mesmo à distância. Em relação ao cumprimento da decisão, a justiça, as operadoras e planos de saúde e o Poder Público possuem meios para garantir o rápido cumprimento da decisão.
Concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão no prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de ter que pagar multa e até mesmo responder por crime de desobediência.